MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO
De acordo com a Lei Estadual N° 272/2025 sancionada pelo governador Wilson Lima, a Microrregião de Saneamento Básico é uma autarquia intergovernamental composta pelo Estado e os 61 municípios do interior do Amazonas, como previsto no art. 1º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 13.089/2015, que é o Estatuto da Metrópole.
A MRSB não possui estrutura administrativa ou orçamentária própria e exercerá sua atividade por meio derivado, mediante o auxílio da estrutura administrativa e orçamentária dos entes da federação que a integram ou com ela conveniados.
São funções da MRSB o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação, direta ou contratada, dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o modelo deve assegurar a manutenção e a instituição de mecanismos que garantam o atendimento da população, cumprindo metas de universalização previstas no Plano Nacional de Saneamento Básico.
A Microrregião é um modelo de sucesso adotado por 15 dos 26 estados brasileiros. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe
Saiba Mais Sobre a Microrregião de Saneamento
Linha do Tempo da Criação da Microrregião de Saneamento
Cartilha sobre a Microrregião de Saneamento